A SEMANA
✓ Em momento histórico, ONDAS consolida Campanha Sede Zero e PL Direito à Água na Câmara dos Deputados
✓ Privatização e regionalização foram pauta da reunião do CNS
✓ Construção da Campanha Eu Voto Contra a Fome e a Sede
✓ Consulta pública sobre adoção de normas de referência editadas pela ANA até 14 de julho
✓ Corsan tem processo de privatização interrompido por decisão do Tribunal de Contas do RS
✓ Apresentação da pesquisa “Insegurança hídrica em moradias precárias da Região do ABC”
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LANÇAMENTO
A Campanha Sede Zero, oficialmente lançada em audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (6 de julho), é uma iniciativa do ONDAS junto com movimentos populares e entidades sindicais. O objetivo é garantir o acesso pleno à água e ao esgotamento sanitário a todas as pessoas, em especial àquelas que vivem em processo de vulnerabilidade, além de denunciar e dar visibilidade às situações de escassez às quais parte dos brasileiros está submetida, sob práticas de racionamento e até rodízio de abastecimento. Confira reportagem da TVT.
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MARCO HISTÓRICO
“Foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, no último dia 6 de julho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 2, de 2016, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (REDE AP), contando com o apoio de todos os(as) senadores(as), que insere o saneamento básico no rol de direitos sociais tutelados pelo art. 6° da Constituição Federal.” Confira o artigo sobre o tema assinado pela Coordenação do ONDAS.
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ONDAS NA MÍDIA
“É gritante o agravamento das condições socioeconômicas, sanitárias e de moradia de grande parte da população brasileira, em razão da pandemia de Covid-19, da política econômica ultraliberal e dos demais erros e omissões do governo federal. O quadro, aliado ao aumento da participação de concessionárias privadas na prestação dos serviços públicos de água e esgoto promovido pela Lei 14.026/2020, torna ainda mais urgente a promoção efetiva dos direitos fundamentais à água potável e ao esgotamento sanitário, priorizando a população em situação de vulnerabilidade.” Confira o artigo de Joseildo Ramos, Renata Furigo e Léo Heller para a Carta Capital.
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GESTÃO DO SANEAMENTO EM MG
A Constituição Estadual reconhece como competência do estado a promoção do saneamento básico à população. Mais que isso, define como responsabilidade do estado assistir os pequenos municípios com a infraestrutura necessária para assegurar saneamento básico às pessoas. Confira o artigo de Alex M. S. Aguiar.
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INGLATERRA
Mídia aponta o fiasco neoliberal: após 30 anos, qualidade dos serviços essenciais degringolou e contas estão mais caras. Desigualdade e tragédias ambientais multiplicaram-se. Brasil terá que esperar esse tempo para constatar o já sabido? Confira o artigo de Marcos Helano Montenegro originalmente publicado no site Outras Palavras.
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CONSTITUIÇÃO DO CHILE
“Esta nota não tem a pretensão de oferecer uma abordagem extensiva ou aprofundada do teor do texto, mas chama atenção para o conteúdo democrático e inovador dos dispositivos que tratam de água e saneamento na proposta constitucional. Sem dúvida, na conjuntura de ataques aos direitos e à democracia que vivemos hoje no Brasil, é inspirador o exemplo dos constituintes chilenos.” Confira o artigo de Marcos Helano Montenegro.
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PRIVAQUA
“A segurança hídrica está diretamente ligada à governança, às políticas públicas e à participação social e menos relacionada à escassez física e quantitativa de água. Podemos enxergar a insegurança hídrica nas áreas urbanas como um produto do processo de desenvolvimento urbano e da governança da água”. Confira artigo desta semana da interação ONDAS-PRIVAQUA.
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SEJA SÓCIO DO ONDAS
Com três anos de existência, o ONDAS já se tornou uma referência importante. Participamos de debates, seminários e audiências públicas contra a privatização do saneamento básico. Também temos subsidiado a luta pelo direito à água, principalmente em tempos de pandemia.
Hoje, contamos com sócios que contribuem para manter o ONDAS. Precisamos aumentar essa rede e, assim, fortalecermos essa luta.
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